LEI Nº 223 De 28 de Maio de 1954.
Dispõe sôbre abertura de um Crédito Especial.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei; Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com o pagamento de Custas Judiciais e Honorários de Peritos Agrimensores e de Advogados que dependerão o Município na ação que José Manoel Nunes e sua mulher movem contra a Prefeitura Municipal.
Art. 2º Os recursos financeiros para a cobertura do presente Crédito, serão tirados do excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 28 de maio de 1954.
Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.